PL 3645/2023 Altera dispositivo da Lei nº 13.756/2018 para garantir a transferência de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para o combate ao tráfico de drogas em cidades portuárias com mais de 300 mil habitantes.
Autoria: Deputada Rosana Valle (PL/SP)
Texto oficial do resumo
Altera dispositivo da Lei nº 13.756/2018 para garantir a transferência de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para o combate ao tráfico de drogas em cidades portuárias com mais de 300 mil habitantes.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
31 jul 2023, por Deputada Rosana Valle (PL/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 31 jul 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.