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PL 3642/2026 Dispõe sobre as eleições nos conselhos federais e regionais de fiscalização do exercício profissional, estabelecendo a representação proporcional por chapas, a limitação de mandatos, a composição equitativa de gênero nas chapas e a transparência no financiamento das campanhas eleitorais.

Autoria: Deputado Jorge Solla (PT/BA -Fdr PT-PCdoB-PV)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre as eleições nos conselhos federais e regionais de fiscalização do exercício profissional, estabelecendo a representação proporcional por chapas, a limitação de mandatos, a composição equitativa de gênero nas chapas e a transparência no financiamento das campanhas eleitorais.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    10 jul 2026, por Deputado Jorge Solla (PT/BA -Fdr PT-PCdoB-PV)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 10 jul 2026 (há 3 meses)

    Situação no site da Câmara: Ag. análise de inconstitucionalidade.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.