PL 3642/2026 Dispõe sobre as eleições nos conselhos federais e regionais de fiscalização do exercício profissional, estabelecendo a representação proporcional por chapas, a limitação de mandatos, a composição equitativa de gênero nas chapas e a transparência no financiamento das campanhas eleitorais.
Autoria: Deputado Jorge Solla (PT/BA -Fdr PT-PCdoB-PV)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre as eleições nos conselhos federais e regionais de fiscalização do exercício profissional, estabelecendo a representação proporcional por chapas, a limitação de mandatos, a composição equitativa de gênero nas chapas e a transparência no financiamento das campanhas eleitorais.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
10 jul 2026, por Deputado Jorge Solla (PT/BA -Fdr PT-PCdoB-PV)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 10 jul 2026 (há 3 meses)
Situação no site da Câmara: Ag. análise de inconstitucionalidade.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.