PL 3632/2025 Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para acrescentar o inciso VIII e o parágrafo único ao art. 40, a fim de majorar as penas dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 quando cometidos com o uso de aeronaves como meio de transporte.
Autoria: Deputado Cobalchini (MDB/SC)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para acrescentar o inciso VIII e o parágrafo único ao art. 40, a fim de majorar as penas dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 quando cometidos com o uso de aeronaves como meio de transporte.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
23 jul 2025, por Deputado Cobalchini (MDB/SC)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 23 jul 2025 (há 14 meses)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.