PL 3627/2024 Acrescenta-se o Art. 29A à Lei nº LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998, para proteção das abelhas e seus habitats da destruição provocada por queimadas criminosas, reconhecendo seu papel essencial na polinização e na produção de alimentos.
Autoria: Deputado Max Lemos (PDT/RJ)
Texto oficial do resumo
Acrescenta-se o Art. 29A à Lei nº LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998, para proteção das abelhas e seus habitats da destruição provocada por queimadas criminosas, reconhecendo seu papel essencial na polinização e na produção de alimentos.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
18 set 2024, por Deputado Max Lemos (PDT/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 18 set 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CMADS)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.