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PL 3627/2024 Acrescenta-se o Art. 29A à Lei nº LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998, para proteção das abelhas e seus habitats da destruição provocada por queimadas criminosas, reconhecendo seu papel essencial na polinização e na produção de alimentos.

Autoria: Deputado Max Lemos (PDT/RJ)

Texto oficial do resumo

Acrescenta-se o Art. 29A à Lei nº LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998, para proteção das abelhas e seus habitats da destruição provocada por queimadas criminosas, reconhecendo seu papel essencial na polinização e na produção de alimentos.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    18 set 2024, por Deputado Max Lemos (PDT/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 18 set 2024 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CMADS)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.