PL 3625/2025 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal); a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal); a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013 (Lei das Organizações Criminosas); a Lei nº 8.176, de 8 de fevereiro de 1991; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1999 (Estatuto da Criança e do Adolescente); a Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999; para dispor sobre os crimes praticados por organizações criminosas no âmbito de grandes setores da economia; para criar medidas de prevenção e repressão de condutas criminosas praticadas por organizações criminosas; e para coibir práticas ilegais nos setores público e privado.
Autoria: Carlos Portinho (PL/RJ), Flávio Bolsonaro (PL/RJ)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal); a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal); a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013 (Lei das Organizações Criminosas); a Lei nº 8.176, de 8 de fevereiro de 1991; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1999 (Estatuto da Criança e do Adolescente); a Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999; para dispor sobre os crimes praticados por organizações criminosas no âmbito de grandes setores da economia; para criar medidas de prevenção e repressão de condutas criminosas praticadas por organizações criminosas; e para coibir práticas ilegais nos setores público e privado.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
21 jul 2025, por Carlos Portinho (PL/RJ), Flávio Bolsonaro (PL/RJ)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 21 jul 2025 (há 14 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.