PL 3620/2021 Altera dispositivos da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, para suprimir a exigência de comprovação de escolaridade para enquadramento de servidores e empregados de ex-Territórios em cargos públicos de quadro em extinção da União.
Autoria: Telmário Mota (PROS/RR)
Texto oficial do resumo
Altera dispositivos da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, para suprimir a exigência de comprovação de escolaridade para enquadramento de servidores e empregados de ex-Territórios em cargos públicos de quadro em extinção da União.
Não foi adiante.
Arquivado em 21 dez 2022.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
15 out 2021, por Telmário Mota (PROS/RR)
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Senado Federal (problema)
Arquivado em 21 dez 2022.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro do Senado
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.