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PL 3620/2021 Altera dispositivos da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, para suprimir a exigência de comprovação de escolaridade para enquadramento de servidores e empregados de ex-Territórios em cargos públicos de quadro em extinção da União.

Autoria: Telmário Mota (PROS/RR)

Texto oficial do resumo

Altera dispositivos da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, para suprimir a exigência de comprovação de escolaridade para enquadramento de servidores e empregados de ex-Territórios em cargos públicos de quadro em extinção da União.

Não foi adiante.

Arquivado em 21 dez 2022.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    15 out 2021, por Telmário Mota (PROS/RR)

  2. Senado Federal (problema)

    Arquivado em 21 dez 2022.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.