PL 3619/2023 Altera o art. 4º da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, para excetuar o benefício de prestação continuada do cálculo da renda familiar per capita mensal utilizada para definição da elegibilidade ao Programa Bolsa Família.
Autoria: Flávio Arns (PSB/PR)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 4º da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, para excetuar o benefício de prestação continuada do cálculo da renda familiar per capita mensal utilizada para definição da elegibilidade ao Programa Bolsa Família.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
25 jul 2023, por Flávio Arns (PSB/PR)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 25 jul 2023 (há 3 anos)
Situação no site do Senado: Pronta para a pauta na comissão.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CDH)
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.