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PL 3617/2019 Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para instituir multa diária em caso de não realização da contrapropaganda.

Autoria: Rodrigo Cunha (PSDB/AL)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para instituir multa diária em caso de não realização da contrapropaganda.

Ainda não é lei.

Passou pelo Senado e agora está na Câmara.

Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    14 jun 2019, por Rodrigo Cunha (PSDB/AL)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 15 mai 2024

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CTFC)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à Câmara
  3. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 23 mai 2024 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.