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PL 3613/2023 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para recrudescer o tratamento penal dispensado ao autor de crime praticado nas dependências de instituição de ensino.

Autoria: Poder Executivo

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Texto oficial do resumo

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para recrudescer o tratamento penal dispensado ao autor de crime praticado nas dependências de instituição de ensino.

Já está valendo.

Lei nº 15.159, em vigor desde 4 jul 2025.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    24 jul 2023, pelo Poder Executivo

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 12 jun 2024

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 11 jun 2025

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    5 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CE)
    2. Parecer aprovado na comissão (CSP)
    3. Parecer aprovado na comissão (CCJ)
    4. Aprovado no plenário
    5. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 3 jul 2025, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.159, publicada em 4 jul 2025

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 4 jul 2025

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.