PL 3612/2026 Dispõe sobre a proteção dos consumidores adquirentes de jogos eletrônicos, a preservação do patrimônio cultural digital brasileiro, estabelece obrigações aos fornecedores em caso de descontinuidade de serviços essenciais ao funcionamento de jogos digitais, e altera as Leis nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e nº 14.852, de 3 de maio de 2024 (Marco Legal para a Indústria de Jogos Eletrônicos).
Autoria: Deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a proteção dos consumidores adquirentes de jogos eletrônicos, a preservação do patrimônio cultural digital brasileiro, estabelece obrigações aos fornecedores em caso de descontinuidade de serviços essenciais ao funcionamento de jogos digitais, e altera as Leis nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e nº 14.852, de 3 de maio de 2024 (Marco Legal para a Indústria de Jogos Eletrônicos).
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
9 jul 2026, por Deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 9 jul 2026 (há 3 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.