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PL 3608/2019 Altera a Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, para tornar obrigatória a afixação de placa em órgãos e entidades públicos e privados prestadores de serviços à população com aviso relativo a infrações e crimes contra o idoso.

Autoria: Deputado Ossesio Silva (PRB/PE)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, para tornar obrigatória a afixação de placa em órgãos e entidades públicos e privados prestadores de serviços à população com aviso relativo a infrações e crimes contra o idoso.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    18 jun 2019, por Deputado Ossesio Silva (PRB/PE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 18 jun 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CIDOSO)
    2. Parecer aprovado na comissão (CTRAB)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.