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PL 3605/2026 Dispõe sobre mecanismos concorrenciais de renegociação de dívidas de alto custo de pessoas naturais, disciplina o tratamento de dívidas renegociadas em cumprimento regular nos bancos de dados de proteção ao crédito e determina a divulgação de informações agregadas sobre crédito emergencial de alto custo.

Autoria: Dr. Hiran (PP/RR)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre mecanismos concorrenciais de renegociação de dívidas de alto custo de pessoas naturais, disciplina o tratamento de dívidas renegociadas em cumprimento regular nos bancos de dados de proteção ao crédito e determina a divulgação de informações agregadas sobre crédito emergencial de alto custo.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    9 jul 2026, por Dr. Hiran (PP/RR)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 9 jul 2026 (há 3 meses)

    Situação no site do Senado: Aguardando despacho.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.