PL 3603/2020 Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas assegurarem aos seus empregados e colaboradores de realização de testes rápidos periódicos e exames laboratoriais para detecção do vírus SARS-CoV-2, ou de anticorpos de IGA, IGG ou IGM, durante o período de vigência da calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 2020, e dá outras providências.
Autoria: Paulo Paim (PT/RS)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas assegurarem aos seus empregados e colaboradores de realização de testes rápidos periódicos e exames laboratoriais para detecção do vírus SARS-CoV-2, ou de anticorpos de IGA, IGG ou IGM, durante o período de vigência da calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 2020, e dá outras providências.
Não foi adiante.
Arquivado em 12 mai 2023.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
2 jul 2020, por Paulo Paim (PT/RS)
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Senado Federal (problema)
Arquivado em 12 mai 2023.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro do Senado
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.