PL 3602/2024 Modifica a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências, para criar hipótese de dedução do imposto de renda relativa às doações realizadas em favor de entidades beneficentes que tenham como atividade principal projetos sociais nas áreas do esporte e da saúde; e a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, para possibilitar ao doador a indicação da destinação dos recursos doados a projetos específicos, desde que aprovados pelos conselhos municipais, estaduais e distrital do idoso.
Autoria: Bene Camacho (PSD/MA)
Texto oficial do resumo
Modifica a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências, para criar hipótese de dedução do imposto de renda relativa às doações realizadas em favor de entidades beneficentes que tenham como atividade principal projetos sociais nas áreas do esporte e da saúde; e a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, para possibilitar ao doador a indicação da destinação dos recursos doados a projetos específicos, desde que aprovados pelos conselhos municipais, estaduais e distrital do idoso.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
17 set 2024, por Bene Camacho (PSD/MA)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 17 set 2024 (há 2 anos)
Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.