PL 360/2025 Acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 5º da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, para manter o pagamento dos benefícios do Programa Bolsa Família e do Auxílio Gás ao núcleo familiar cujo responsável passe a auferir renda ou ter vínculo de emprego com remuneração máxima de até dois salários mensais do piso da categoria profissional que pertencer.
Autoria: Deputados Nelson Barbudo (PL/MT) e Helio Lopes PL
Texto oficial do resumo
Acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 5º da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, para manter o pagamento dos benefícios do Programa Bolsa Família e do Auxílio Gás ao núcleo familiar cujo responsável passe a auferir renda ou ter vínculo de emprego com remuneração máxima de até dois salários mensais do piso da categoria profissional que pertencer.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
11 fev 2025, por Deputados Nelson Barbudo (PL/MT) e Helio Lopes PL
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 11 fev 2025 (há 19 meses)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.