PL 3597/2026 Institui pensão especial para crianças e adolescentes órfãos de pai, mãe ou de ambos os genitores, independentemente da causa do óbito, em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Autoria: Deputado Cezinha de Madureira (PL/SP)
Texto oficial do resumo
Institui pensão especial para crianças e adolescentes órfãos de pai, mãe ou de ambos os genitores, independentemente da causa do óbito, em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
8 jul 2026, por Deputado Cezinha de Madureira (PL/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 8 jul 2026 (há 3 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.