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PL 3595/2023 Acrescenta parágrafo ao art. 15-D da Lei nº 10.260, de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento Estudantil, para autorizar a abertura de linha de financiamento para estudantes em cursos de Medicina em instituições de educação superior do exterior, acreditadas junto ao Arcu-Sul.

Autoria: Deputado Eduardo Velloso (UNIÃO/AC)

Texto oficial do resumo

Acrescenta parágrafo ao art. 15-D da Lei nº 10.260, de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento Estudantil, para autorizar a abertura de linha de financiamento para estudantes em cursos de Medicina em instituições de educação superior do exterior, acreditadas junto ao Arcu-Sul.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    19 jul 2023, por Deputado Eduardo Velloso (UNIÃO/AC)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 19 jul 2023 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.