PL 3592/2019 Concede crédito presumido da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a pessoa jurídica que fabrique produtos utilizando-se de sucatas e demais resíduos, nas condições que especifica.
Autoria: Luis Carlos Heinze (PP/RS)
Texto oficial do resumo
Concede crédito presumido da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a pessoa jurídica que fabrique produtos utilizando-se de sucatas e demais resíduos, nas condições que especifica.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
14 jun 2019, por Luis Carlos Heinze (PP/RS)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 14 jun 2019 (há 7 anos)
Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CMA)
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.