PL 3590/2026 Dispõe sobre o fortalecimento do enfrentamento ao crime organizado mediante a ampliação da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas que, direta ou indiretamente, se beneficiem de atividades ilícitas, estabelece mecanismos de rastreabilidade econômica, diligência reforçada e prevenção à infiltração de organizações criminosas em atividades econômicas lícitas, altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre o fortalecimento do enfrentamento ao crime organizado mediante a ampliação da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas que, direta ou indiretamente, se beneficiem de atividades ilícitas, estabelece mecanismos de rastreabilidade econômica, diligência reforçada e prevenção à infiltração de organizações criminosas em atividades econômicas lícitas, altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
8 jul 2026, por Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 8 jul 2026 (há 3 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.