PL 3590/2021 Estabelece mecanismos para coibir a interferência das Operadoras de Plano de Assistência à Saúde nos tratamentos oferecidos aos pacientes, nos casos de integração vertical em saúde suplementar, altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, e a Lei nº 12.842 de 12 de julho de 2013; e dá outras providências.
Autoria: Rogério Carvalho (PT/SE)
Texto oficial do resumo
Estabelece mecanismos para coibir a interferência das Operadoras de Plano de Assistência à Saúde nos tratamentos oferecidos aos pacientes, nos casos de integração vertical em saúde suplementar, altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, e a Lei nº 12.842 de 12 de julho de 2013; e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
14 out 2021, por Rogério Carvalho (PT/SE)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 14 out 2021 (há 4 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.