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PL 3589/2026 Dispõe sobre a alteração da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para garantir o desconto proporcional automático em caso de interrupção de serviço prestado pelas concessionárias e permissionárias de serviços públicos essenciais.

Autoria: Deputado Chico Alencar (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a alteração da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para garantir o desconto proporcional automático em caso de interrupção de serviço prestado pelas concessionárias e permissionárias de serviços públicos essenciais.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    8 jul 2026, por Deputado Chico Alencar (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 8 jul 2026 (há 3 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (chancela).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.