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PL 3589/2024 Altera o art. 250 do Código Penal e art. 41 da Lei 9.605, de 1998, para dobrar a pena do crime de incêndio e autorizar a expropriação das propriedades incendiadas dolosamente, além de incluir, na Lei nº 8.072, de 1990, tais crimes no rol de crimes hediondos.

Autoria: Fabiano Contarato (PT/ES)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 250 do Código Penal e art. 41 da Lei 9.605, de 1998, para dobrar a pena do crime de incêndio e autorizar a expropriação das propriedades incendiadas dolosamente, além de incluir, na Lei nº 8.072, de 1990, tais crimes no rol de crimes hediondos.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    17 set 2024, por Fabiano Contarato (PT/ES)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 17 set 2024 (há 2 anos)

    Situação no site do Senado: Pronta para a pauta na comissão.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.