PL 358/2024 Acrescenta parágrafos ao artigo 46 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre direito a acompanhante para viajantes com deficiência ou mobilidade reduzida em operadoras de serviços de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Alberto Fraga (PL/DF)
Texto oficial do resumo
Acrescenta parágrafos ao artigo 46 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre direito a acompanhante para viajantes com deficiência ou mobilidade reduzida em operadoras de serviços de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
21 fev 2024, por Deputado Alberto Fraga (PL/DF)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 21 fev 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.