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PL 358/2020 Institui o Selo Nacional de Sustentabilidade Empresarial, conferido a empresas que contribuam para a redução dos impactos ao meio ambiente, e altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, para dar preferência, como critério de desempate nas licitações, às empresas detentoras do Selo.

Autoria: Styvenson Valentim (PODE/RN)

Texto oficial do resumo

Institui o Selo Nacional de Sustentabilidade Empresarial, conferido a empresas que contribuam para a redução dos impactos ao meio ambiente, e altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, para dar preferência, como critério de desempate nas licitações, às empresas detentoras do Selo.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    12 fev 2020, por Styvenson Valentim (PODE/RN)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 12 fev 2020 (há 6 anos)

    Situação no site do Senado: Pronta para a pauta na comissão.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CAE)
  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.