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PL 3572/2019 Altera o Decreto-lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969, Código de Processo Penal Militar, e o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Território e do Distrito Federal, e dá outras providências, para disciplinar procedimentos para a prisão de militar federal ou estadual.

Autoria: Deputado Daniel Silveira (PSL/RJ)

Texto oficial do resumo

Altera o Decreto-lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969, Código de Processo Penal Militar, e o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Território e do Distrito Federal, e dá outras providências, para disciplinar procedimentos para a prisão de militar federal ou estadual.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    17 jun 2019, por Deputado Daniel Silveira (PSL/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 17 jun 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação - aguardando devolução de relator(a) que deixou de ser membro.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.