PL 3572/2019 Altera o Decreto-lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969, Código de Processo Penal Militar, e o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Território e do Distrito Federal, e dá outras providências, para disciplinar procedimentos para a prisão de militar federal ou estadual.
Autoria: Deputado Daniel Silveira (PSL/RJ)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969, Código de Processo Penal Militar, e o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Território e do Distrito Federal, e dá outras providências, para disciplinar procedimentos para a prisão de militar federal ou estadual.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
17 jun 2019, por Deputado Daniel Silveira (PSL/RJ)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 17 jun 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação - aguardando devolução de relator(a) que deixou de ser membro.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.