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PL 3568/2026 Altera a legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para permitir a dedução das despesas com assistência médico-veterinária e planos de saúde de animais domésticos de estimação da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), e dá outras providências.

Autoria: Deputado Waldemar Oliveira (AVANTE/PE)

Texto oficial do resumo

Altera a legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para permitir a dedução das despesas com assistência médico-veterinária e planos de saúde de animais domésticos de estimação da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    8 jul 2026, por Deputado Waldemar Oliveira (AVANTE/PE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 8 jul 2026 (há 3 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (chancela).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.