PL 3562/2024 Acrescenta o art. 4º-B à Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, para dispor sobre a compensação financeira em caso de proibição legal com efeito retroativo de bens legalmente adquiridos.
Autoria: Deputado Júnior Mano (PL/CE)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o art. 4º-B à Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, para dispor sobre a compensação financeira em caso de proibição legal com efeito retroativo de bens legalmente adquiridos.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
13 set 2024, por Deputado Júnior Mano (PL/CE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 13 set 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CDE)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.