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PL 3562/2023 Altera o art. 22-A da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para caracterizar como justa causa a desfiliação do mandatário do partido pelo qual se elegeu com o objetivo de se lançar candidato em eleições gerais ou municipais, majoritárias ou proporcionais.

Autoria: Deputado Guilherme Uchoa (PSB/PE)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 22-A da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para caracterizar como justa causa a desfiliação do mandatário do partido pelo qual se elegeu com o objetivo de se lançar candidato em eleições gerais ou municipais, majoritárias ou proporcionais.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    13 jul 2023, por Deputado Guilherme Uchoa (PSB/PE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 13 jul 2023 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.