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PL 3562/2020 Altera o § 1º do art. 8º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, para incluir, nas Câmaras do Conselho Nacional de Educação, representantes de entidades que congregam, respectivamente, gestores estaduais e municipais da educação e gestores das instituições federais de educação superior.

Autoria: Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM/TO)

Texto oficial do resumo

Altera o § 1º do art. 8º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, para incluir, nas Câmaras do Conselho Nacional de Educação, representantes de entidades que congregam, respectivamente, gestores estaduais e municipais da educação e gestores das instituições federais de educação superior.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    30 jun 2020, por Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM/TO)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 30 jun 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.