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PL 3559/2025 Acrescenta § 3º e §4º no artigo 359-I, para dispor sobre crimes contra a soberania nacional, na lei nº 14.197, DE 1º de setembro de 2021.

Autoria: Deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE)

Texto oficial do resumo

Acrescenta § 3º e §4º no artigo 359-I, para dispor sobre crimes contra a soberania nacional, na lei nº 14.197, DE 1º de setembro de 2021.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    17 jul 2025, por Deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 17 jul 2025 (há 14 meses)

    Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.