PL 3559/2023 Dispõe sobre a garantia de matrícula imediata na educação básica pública para os dependentes do profissional de segurança pública removido para exercício em nova localidade.
Autoria: Eriberto Medeiros (PSB)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a garantia de matrícula imediata na educação básica pública para os dependentes do profissional de segurança pública removido para exercício em nova localidade.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
13 jul 2023, por Eriberto Medeiros (PSB)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 13 jul 2023 (há 3 anos)
3 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
- Parecer aprovado na comissão (CE)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.