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PL 3559/2019 Acrescenta artigo à Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, que "institui o Estatuto dos Museus e dá outras providências", para dispor sobre a gratuidade nos museus, públicos e privados, aos alunos regularmente matriculados nos estabelecimentos de ensino, oficiais e particulares, da educação básica.

Autoria: Deputado Otoni de Paula (PSC/RJ)

Texto oficial do resumo

Acrescenta artigo à Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, que "institui o Estatuto dos Museus e dá outras providências", para dispor sobre a gratuidade nos museus, públicos e privados, aos alunos regularmente matriculados nos estabelecimentos de ensino, oficiais e particulares, da educação básica.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    17 jun 2019, por Deputado Otoni de Paula (PSC/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 17 jun 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CE)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.