PL 3558/2025 Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, tornando obrigatória o estabelecimento de margem de preferência nos casos que menciona; fixa novos percentuais de margem de preferência; e acrescenta o artigo 39-A conferindo ao Setor Público o poder de realizar licitações exclusivas para compra de bens e serviços nacionais em setores estratégicos.
Autoria: Deputado Vitor Lippi (PSDB/SP -Fdr PSDB-CIDADANIA)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, tornando obrigatória o estabelecimento de margem de preferência nos casos que menciona; fixa novos percentuais de margem de preferência; e acrescenta o artigo 39-A conferindo ao Setor Público o poder de realizar licitações exclusivas para compra de bens e serviços nacionais em setores estratégicos.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
17 jul 2025, por Deputado Vitor Lippi (PSDB/SP -Fdr PSDB-CIDADANIA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 17 jul 2025 (há 14 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CDE)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.