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PL 3556/2026 Cria o Cadastro Nacional Integrado de Benefícios (CNIB), estabelece a obrigação de integração e cruzamento de dados entre CadÚnico, INSS, Receita Federal, Ministérios da Cidadania e da Educação, órgãos estaduais e municipais e demais bases públicas para mapeamento integral de benefícios e deduções recebidos por cada cidadão; institui revisão periódica de elegibilidade para benefícios não contributivos (inclusive BPC/LOAS), regras técnicas de interoperabilidade, governança, segurança da informação, proteção de dados pessoais e transparência; prevê mecanismos automáticos de identificação, bloqueio e correção de sobreposições, fraudes ou pagamentos indevidos; disciplina relatórios públicos e procedimentos de auditoria e controle; e dá outras providências.

Autoria: Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV)

Texto oficial do resumo

Cria o Cadastro Nacional Integrado de Benefícios (CNIB), estabelece a obrigação de integração e cruzamento de dados entre CadÚnico, INSS, Receita Federal, Ministérios da Cidadania e da Educação, órgãos estaduais e municipais e demais bases públicas para mapeamento integral de benefícios e deduções recebidos por cada cidadão; institui revisão periódica de elegibilidade para benefícios não contributivos (inclusive BPC/LOAS), regras técnicas de interoperabilidade, governança, segurança da informação, proteção de dados pessoais e transparência; prevê mecanismos automáticos de identificação, bloqueio e correção de sobreposições, fraudes ou pagamentos indevidos; disciplina relatórios públicos e procedimentos de auditoria e controle; e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    8 jul 2026, por Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 8 jul 2026 (há 3 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (chancela).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.