PL 3551/2019 Acrescenta § 7º ao art. 43, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências", para vedar a inserção do nome do consumidor inadimplente nos bancos de dados dos serviços de proteção ao crédito durante a pendência de impugnação administrativa ou judicial acerca da dívida.
Autoria: Deputado Coronel Tadeu (PSL/SP)
Texto oficial do resumo
Acrescenta § 7º ao art. 43, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências", para vedar a inserção do nome do consumidor inadimplente nos bancos de dados dos serviços de proteção ao crédito durante a pendência de impugnação administrativa ou judicial acerca da dívida.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
17 jun 2019, por Deputado Coronel Tadeu (PSL/SP)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 17 jun 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.