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PL 355/2021 Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer que a ação penal do crime de ameaça praticado contra a mulher no âmbito doméstico e familiar é pública incondicionada, além de aumentar a pena para reincidência de crime de lesão corporal e de ameaça praticado contra a mulher no âmbito doméstico e familiar e para o crime de lesão corporal e de ameaça praticado sob a vigência de medida protetiva.

Autoria: Deputado Nicoletti (PSL/RR)

Texto oficial do resumo

Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer que a ação penal do crime de ameaça praticado contra a mulher no âmbito doméstico e familiar é pública incondicionada, além de aumentar a pena para reincidência de crime de lesão corporal e de ameaça praticado contra a mulher no âmbito doméstico e familiar e para o crime de lesão corporal e de ameaça praticado sob a vigência de medida protetiva.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    9 fev 2021, por Deputado Nicoletti (PSL/RR)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 9 fev 2021 (há 5 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.