PL 355/2021 Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer que a ação penal do crime de ameaça praticado contra a mulher no âmbito doméstico e familiar é pública incondicionada, além de aumentar a pena para reincidência de crime de lesão corporal e de ameaça praticado contra a mulher no âmbito doméstico e familiar e para o crime de lesão corporal e de ameaça praticado sob a vigência de medida protetiva.
Autoria: Deputado Nicoletti (PSL/RR)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer que a ação penal do crime de ameaça praticado contra a mulher no âmbito doméstico e familiar é pública incondicionada, além de aumentar a pena para reincidência de crime de lesão corporal e de ameaça praticado contra a mulher no âmbito doméstico e familiar e para o crime de lesão corporal e de ameaça praticado sob a vigência de medida protetiva.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
9 fev 2021, por Deputado Nicoletti (PSL/RR)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 9 fev 2021 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.