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PL 355/2020 Altera os artigos 70 e 72 do Decreto-lei n. º 227, de 28 de fevereiro de 1967, que instituiu o Código de Minas; o parágrafo 1º do art. 10 da Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, que cria o regime de permissão de lavra garimpeira, extingue o regime de matrícula, e dá outras providências; e o art. 2º da Lei nº 11.685, de 02 de junho de 2008, que institui o Estatuto do Garimpeiro.

Autoria: Wellington Fagundes (PL/MT)

Texto oficial do resumo

Altera os artigos 70 e 72 do Decreto-lei n. º 227, de 28 de fevereiro de 1967, que instituiu o Código de Minas; o parágrafo 1º do art. 10 da Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, que cria o regime de permissão de lavra garimpeira, extingue o regime de matrícula, e dá outras providências; e o art. 2º da Lei nº 11.685, de 02 de junho de 2008, que institui o Estatuto do Garimpeiro.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    18 fev 2020, por Wellington Fagundes (PL/MT)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 18 fev 2020 (há 6 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando audiência pública.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.