PL 3549/2025 Acrescenta os arts. 10 e 11 à Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, para ampliar a proteção de crianças e adolescentes com deficiência, especialmente com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no ambiente escolar, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA)
Texto oficial do resumo
Acrescenta os arts. 10 e 11 à Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, para ampliar a proteção de crianças e adolescentes com deficiência, especialmente com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no ambiente escolar, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
17 jul 2025, por Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 17 jul 2025 (há 14 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.