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PL 3545/2026 Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para proibir, em todos os meios de comunicação social e de comunicação em massa, incluídos o rádio, a televisão, os serviços de acesso condicionado, os serviços de streaming, as redes sociais e os demais provedores de aplicação de internet e os outdoors, quaisquer ações de comunicação social, de publicidade, de propaganda, de marketing, de merchandising e de patrocínio envolvendo agentes operadores de apostas de quota fixa, excetuadas as hipóteses expressamente previstas nesta Lei.

Autoria: Deputado Aécio Neves (PSDB/MG -Fdr PSDB-CIDADANIA)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para proibir, em todos os meios de comunicação social e de comunicação em massa, incluídos o rádio, a televisão, os serviços de acesso condicionado, os serviços de streaming, as redes sociais e os demais provedores de aplicação de internet e os outdoors, quaisquer ações de comunicação social, de publicidade, de propaganda, de marketing, de merchandising e de patrocínio envolvendo agentes operadores de apostas de quota fixa, excetuadas as hipóteses expressamente previstas nesta Lei.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    8 jul 2026, por Deputado Aécio Neves (PSDB/MG -Fdr PSDB-CIDADANIA)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 8 jul 2026 (há 3 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (chancela).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.