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PL 3545/2023 Dispõe sobre a federalização da rodovia RR-171, no trecho compreendido entre o início da rodovia BR-433 e o Parque Nacional do Monte Roraima, no Km 99,0.

Autoria: Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a federalização da rodovia RR-171, no trecho compreendido entre o início da rodovia BR-433 e o Parque Nacional do Monte Roraima, no Km 99,0.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    12 jul 2023, por Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 12 jul 2023 (há 3 anos)

    2 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CI)
    2. Aprovado no plenário
  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.