PL 3545/2023 Dispõe sobre a federalização da rodovia RR-171, no trecho compreendido entre o início da rodovia BR-433 e o Parque Nacional do Monte Roraima, no Km 99,0.
Autoria: Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a federalização da rodovia RR-171, no trecho compreendido entre o início da rodovia BR-433 e o Parque Nacional do Monte Roraima, no Km 99,0.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
12 jul 2023, por Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 12 jul 2023 (há 3 anos)
2 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CI)
- Aprovado no plenário
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.