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PL 3544/2025 Altera a Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia) e a Lei n. 13.327, de 29 de julho de 2016, para estabelecer que os honorários advocatícios de sucumbência nas causas em que a parte parte vencedora for a União, as autarquias e as fundações públicas federais são recursos de natureza pública e pertencem integralmente aos cofres públicos.

Autoria: Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia) e a Lei n. 13.327, de 29 de julho de 2016, para estabelecer que os honorários advocatícios de sucumbência nas causas em que a parte parte vencedora for a União, as autarquias e as fundações públicas federais são recursos de natureza pública e pertencem integralmente aos cofres públicos.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    17 jul 2025, por Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 17 jul 2025 (há 14 meses)

    Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.