PL 3543/2025 Altera as Leis nºs 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e 13.812, de 16 de março de 2019, para estabelecer a obrigatoriedade de alerta imediato em caso de desaparecimento de criança, de adolescente, de pessoa idosa e de pessoa com deficiência, denominado Alerta Pri.
Autoria: Delegado Francischini (SOLIDARIEDADE)
Texto oficial do resumo
Altera as Leis nºs 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e 13.812, de 16 de março de 2019, para estabelecer a obrigatoriedade de alerta imediato em caso de desaparecimento de criança, de adolescente, de pessoa idosa e de pessoa com deficiência, denominado Alerta Pri.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
16 jul 2025, por Delegado Francischini (SOLIDARIEDADE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 16 jul 2025 (há 14 meses)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
2 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CCT)
- Parecer aprovado na comissão (CDH)
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.