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PL 3542/2020 Altera a Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006, para determinar a isenção de custas processuais para solicitação, revisão e adoção de medidas protetivas às mulheres em situação de violência doméstica, independentemente de comprovação de hipossuficiência financeira.

Autoria: Paulo Ramos (PDT)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006, para determinar a isenção de custas processuais para solicitação, revisão e adoção de medidas protetivas às mulheres em situação de violência doméstica, independentemente de comprovação de hipossuficiência financeira.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    29 jun 2020, por Paulo Ramos (PDT)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 29 jun 2020 (há 6 anos)

    3 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CMULHER)
    2. Parecer aprovado na comissão (CFT)
    3. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CDH)
  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.