PL 3542/2020 Altera a Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006, para determinar a isenção de custas processuais para solicitação, revisão e adoção de medidas protetivas às mulheres em situação de violência doméstica, independentemente de comprovação de hipossuficiência financeira.
Autoria: Paulo Ramos (PDT)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006, para determinar a isenção de custas processuais para solicitação, revisão e adoção de medidas protetivas às mulheres em situação de violência doméstica, independentemente de comprovação de hipossuficiência financeira.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
29 jun 2020, por Paulo Ramos (PDT)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 29 jun 2020 (há 6 anos)
3 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CMULHER)
- Parecer aprovado na comissão (CFT)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CDH)
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.