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PL 3542/2019 Altera o art. 7º da Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003, para determinar a obrigatoriedade da presença de livros acessíveis e tecnologias assistivas nas bibliotecas públicas, de modo a assegurar o acesso das pessoas com deficiência visual às obras que compõem o acervo desses equipamentos culturais.

Autoria: Edna Henrique (PSDB)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 7º da Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003, para determinar a obrigatoriedade da presença de livros acessíveis e tecnologias assistivas nas bibliotecas públicas, de modo a assegurar o acesso das pessoas com deficiência visual às obras que compõem o acervo desses equipamentos culturais.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    13 jun 2019, por Edna Henrique (PSDB)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 13 jun 2019 (há 7 anos)

    3 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CPD)
    2. Parecer aprovado na comissão (CFT)
    3. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.