Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PL 3540/2026 Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, e a Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, para fixar alíquota de Contribuição Social sobre Lucro Líquido – CSLL das sociedades resseguradoras locais e para afastar o limite de compensação de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas relativas às atividades de resseguro e retrocessão.

Autoria: Isnaldo Bulhões Jr. (MDB)

Ler a lei

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, e a Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, para fixar alíquota de Contribuição Social sobre Lucro Líquido – CSLL das sociedades resseguradoras locais e para afastar o limite de compensação de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas relativas às atividades de resseguro e retrocessão.

Virou lei.

A lei define quando cada parte começa a valer.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    7 jul 2026, por Isnaldo Bulhões Jr. (MDB)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 13 ago 2026

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 3 set 2026

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 28 set 2026, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.525, publicada em 29 set 2026

    Ler a lei

  6. Em vigor (agora)

    A lei define quando cada parte começa a valer.

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos: quanto aos arts. 2º e 5º, a partir de 1º de janeiro de 2027; e quanto aos arts. 3º e 4º, a partir de 1º de janeiro de 2030.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 10 out 2026.