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PL 3538/2021 Acresce parágrafo único ao art. 129 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para dispensar de registro, no registro de títulos e documentos, documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções, para produzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribunal ou ainda surtirem efeitos em relação a terceiros.

Autoria: Deputado Carlos Bezerra (MDB/MT)

Texto oficial do resumo

Acresce parágrafo único ao art. 129 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para dispensar de registro, no registro de títulos e documentos, documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções, para produzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribunal ou ainda surtirem efeitos em relação a terceiros.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    14 out 2021, por Deputado Carlos Bezerra (MDB/MT)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 14 out 2021 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.