PL 3537/2024 Altera o art. 112, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para agravar as regras dos regimes de progressão de pena para apenados condenados pela prática dos crimes de organização criminosa.
Autoria: Deputado José Medeiros (PL/MT)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 112, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para agravar as regras dos regimes de progressão de pena para apenados condenados pela prática dos crimes de organização criminosa.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
11 set 2024, por Deputado José Medeiros (PL/MT)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 11 set 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.