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PL 353/2022 Institui a proibição de que estabelecimentos comerciais e fabricantes utilizem a expressão “carne” e outras para se referir a produtos que especifica, e fixa sanções para o seu descumprimento.

Autoria: Deputado Jose Mario Schreiner (DEM/GO)

Texto oficial do resumo

Institui a proibição de que estabelecimentos comerciais e fabricantes utilizem a expressão “carne” e outras para se referir a produtos que especifica, e fixa sanções para o seu descumprimento.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    22 fev 2022, por Deputado Jose Mario Schreiner (DEM/GO)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.