PL 353/2022 Institui a proibição de que estabelecimentos comerciais e fabricantes utilizem a expressão “carne” e outras para se referir a produtos que especifica, e fixa sanções para o seu descumprimento.
Autoria: Deputado Jose Mario Schreiner (DEM/GO)
Texto oficial do resumo
Institui a proibição de que estabelecimentos comerciais e fabricantes utilizem a expressão “carne” e outras para se referir a produtos que especifica, e fixa sanções para o seu descumprimento.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
22 fev 2022, por Deputado Jose Mario Schreiner (DEM/GO)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.