PL 3526/2024 Altera a Lei nº 11.347, de 27 de setembro de 2006, para estabelecer que os portadores de diabetes deverão receber, gratuitamente, do Sistema Único de Saúde – SUS, medidor contínuo de glicemia.
Autoria: Wilder Morais (PL/GO)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 11.347, de 27 de setembro de 2006, para estabelecer que os portadores de diabetes deverão receber, gratuitamente, do Sistema Único de Saúde – SUS, medidor contínuo de glicemia.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
11 set 2024, por Wilder Morais (PL/GO)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 11 set 2024 (há 2 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.