PL 3516/2021 Inclui dispositivo ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), no qual dispõe sobre a extinção da audiência de custódia no caso de recaptura de preso agente de crime de grande violência ou integrante de organização criminosa.
Autoria: Deputado Loester Trutis (PSL/MS)
Texto oficial do resumo
Inclui dispositivo ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), no qual dispõe sobre a extinção da audiência de custódia no caso de recaptura de preso agente de crime de grande violência ou integrante de organização criminosa.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
13 out 2021, por Deputado Loester Trutis (PSL/MS)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 13 out 2021 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.